Ato Eletrônico
                
                Faça sua escritura ou procuração sem sair de casa
                
                O procedimento de lavratura de atos notariais eletrônico está regulamentado pelo Provimento da Corregedoria Geral da Justiça 12/2020, com previsão de duração pelo período da pandemia Covid-19
                
                
                    
                        
                            - Segurança total, economia de tempo e comodidade
 
                            - 
                                Procedimento totalmente eletrônico, por vídeo conferência, em seu computador ou celular
                            
 
                            - Envio de documentos por via eletrônica.
 
                            - Acesso prévio à minuta da escritura.
 
                            - Assinatura à distância com certificado digital para quem não desejar ou não puder comparecer ao cartório.
 
                            - A escritura eletrônica ou digital tem a mesma validade jurídica da escritura lavrada em papel de segurança.
 
                        
                     
                    
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