Dúvidas Frequentes

Que documentos levar para registrar a criança se os pais não são casados um com o outro?

Mesmo não sendo casados um com o outro, o pai pode fazer a declaração do nascimento e, assim, seu nome constará no registro da criança.

O declarante do nascimento deve levar um documento de identidade e, se possível, levar, também, um documento de identificação da mãe.

Fonte do site: CartórioSP

Que documentos levar para registrar se a criança nasceu em casa?

Se a criança nasceu em casa, a DNV deverá ser preenchida na unidade de saúde pública mais próxima do local do nascimento.

Quando os pais da criança são casados, não é preciso que os dois compareçam ao cartório.

É só apresentar a certidão de casamento para que o registro seja efetuado em nome dos dois.

Fonte do site: CartórioSP

Que documentos levar para registrar a criança?

Os pais devem levar ao cartório os seus documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento) e a DNV (Declaração de Nascido Vivo) que consiste na folha amarela recebida no hospital.

Fonte do site: CartórioSP

É possível sair da maternidade já com o registro da criança?

Sim. Em algumas maternidades existem postos de atendimento das serventias de registro civil das pessoas naturais. Nesses casos, a criança já pode sair da maternidade devidamente registrada e com a certidão de nascimento.

Fonte do site: CartórioSP

Onde eu faço o registro de uma criança?

Se o registro for feito até quinze dias depois do nascimento, o bebê pode ser registrado no cartório que atende à área do hospital ou no cartório que atende à área onde moram os pais.

Após os quinze dias, somente poderá ser registrado no cartório que atende à região onde os pais do registrado moram.

É bom saber que: Os registros e as primeiras certidões de nascimento e de óbito são gratuitos para todos.

Fonte do site: CartórioSP 

Se a pessoa perdeu a certidão de nascimento, ela pode se registrar de novo?

Não. O registro civil de nascimento é feito uma única vez na vida.  Se a certidão de nascimento foi perdida ou rasurada, a pessoa deve solicitar a segunda via da certidão de nascimento no cartório em que seu nascimento foi registrado.

Fonte do site: CartórioSP

O que é a certidão de nascimento?

É o documento que comprova o registro de nascimento e confirma a própria existência de determinada pessoa.

Todos os cartórios de registro civil devem utilizar um mesmo modelo de Certidão a ser emitida, na qual devem constar o nome completo da pessoa registrada (prenome e sobrenome), a data, o horário e o local do nascimento, o nome dos pais (mãe e pai) e dos avós (paternos e maternos), além do dia em que foi feito o registro.

É muito importante conferir se as informações constantes da certidão estão corretas, porque para corrigir depois, só com procedimentos mais complexos.

Fonte do site: CartórioSP

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