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Óbito

Com a morte a existência da pessoa natural finda (CC art. 6º), o que ocasiona a dissolução do casamento e a imediata abertura da sucessão, que somente será regularizada através do inventário.
Por isso a importância do registro de óbito que serve como prova e forma rápida de acesso a todas as informações da morte e da pessoa que faleceu.
Fonte: Cartilha do Registro Civil das Pessoas naturais - ANOREG / ARPEN

Como achar uma certidão de óbito antiga?

Basta apenas ir ao cartório mais próximo de sua residência ou trabalho e dar entrada no serviço.
A Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), desenvolvida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e instituída e regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já permite ao cidadão efetuar buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos em todos os 836 cartórios do Estado sem sair de casa ou trabalho.
O site disponibiliza a consulta a registros civis lavrados desde 1976, embora muitos cartórios já disponibilizem toda a sua base de registros no Portal, podendo o usuário realizar a pesquisa em períodos anteriores.
Outra opção é realizar a busca em qualquer cartório do Estado, conforme determina o Provimento nº 15/2017 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Além disso, através do site www.registrocivil.org.br o usuário poderá solicitar a 2ª via da certidão em formato físico ou eletrônico, recebendo em casa, por e-mail ou retirando no Cartório mais próximo a sua escolha.
O novo sistema é simples, rápido e econômico, além de ser acessível a todo o cidadão em qualquer lugar do mundo.

Fonte do site: CartórioSP

Como localizo uma certidão de óbito de um parente como avó, bisavó e outros?

A Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), desenvolvida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e instituída e regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já permite ao cidadão efetuar buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos em todos os 836 cartórios do Estado sem sair de casa ou trabalho.

O site disponibiliza a consulta a registros civis lavrados desde 1976, embora muitos cartórios já disponibilizem toda a sua base de registros no Portal, podendo o usuário realizar a pesquisa em períodos anteriores.

Outra opção é realizar a busca em qualquer cartório do Estado, conforme determina o Provimento nº 15/2017 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.

Além disso, através do site “www.registrocivil.org.br” o usuário poderá solicitar a 2ª via da certidão em formato físico ou eletrônico, recebendo em casa, por e-mail ou retirando no Cartório mais próximo a sua escolha.

O novo sistema é simples, rápido e econômico, além de ser acessível a todo o cidadão em qualquer lugar do mundo.

Fonte do site: CartórioSP

Como localizar uma certidão de óbito?

Basta apenas ir ao cartório mais próximo de sua residência ou trabalho e dar entrada no serviço.

Para fazer a busca da certidão. A Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), desenvolvida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e instituída e regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já permite ao cidadão efetuar buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos em todos os 836 cartórios do Estado sem sair de casa ou trabalho.

O site disponibiliza a consulta a registros civis lavrados desde 1976, embora muitos cartórios já disponibilizem toda a sua base de registros no Portal, podendo o usuário realizar a pesquisa em períodos anteriores.

Outra opção é realizar a busca em qualquer cartório do Estado, conforme determina o Provimento nº 15/2017 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Além disso, através do site “www.registrocivil.org.br” o usuário poderá solicitar a 2ª via da certidão em formato físico ou eletrônico, recebendo em casa, por e-mail ou retirando no Cartório mais próximo a sua escolha. O novo sistema é simples, rápido e econômico, além de ser acessível a todo o cidadão em qualquer lugar do mundo. Basta apenas ir ao cartório mais próximo de sua residência ou trabalho e dar entrada no serviço.

Fonte do site: CartórioSP

Que documento preciso apresentar para o sepultamento?

A guia de sepultamento e a certidão de óbito, fornecidas gratuitamente pelo cartório.

Fonte do site: CartórioSP

E se a pessoa faleceu em horário que o serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais não funcione e existe urgência no sepultamento?

O Registro Civil das Pessoas Naturais dispõe do sistema de plantão para a lavratura dos assentos de óbito, de modo que deve ser contatada a respectiva serventia para que proceda ao registro. Nas localidades em que houver convênio entre o serviço funerário e o Registro Civil das Pessoas Naturais, a declaração de óbito poderá ser prestada diretamente no serviço funerário que enviará, oportunamente, os dados para o Registro Civil competente promover o registro do óbito.

Fonte do site: CartórioSP

E se a pessoa morreu sem assistência médica ou de morte violenta?

esse caso, é preciso procurar uma autoridade pública, um policial, bombeiro ou o SAMU, por exemplo, para que sejam tomadas as providências necessárias e o encaminhamento ao IML-Instituto Médico Legal para que seja emitido o Atestado de Óbito.

Fonte do site: CartórioSP

Se a pessoa morreu em casa, o que é preciso fazer?

O médico que fazia o acompanhamento da pessoa falecida em casa deve fornecer o atestado de óbito para ser levado ao Cartório juntamente com os outros documentos.

Fonte do site: CartórioSP

O que deve ser informado para o registro do óbito?

Quem for levar o atestado de óbito ao cartório deve saber o estado civil da pessoa falecida, se era casada ou viúva, o nome da esposa, ou do marido, conforme o caso, os nomes dos filhos, se são maiores ou menores de idade, se o falecido deixou bens, se era eleitor e onde será feito o sepultamento.

Fonte do site: CartórioSP

Quais os documentos necessários para os Registros de Óbito?

O principal documento é o atestado de óbito, fornecido pelo médico.

Além disso, a pessoa que vai fazer o registro do óbito deve levar o seu documento de identidade e o maior número de documentos da pessoa falecida que puder conseguir, como:
• Carteira de identidade,
• CPF,
• certidão de nascimento ou casamento,
• cartão do INSS,
• carteira de trabalho,
• título de eleitor
• e outros.

Fonte do site: CartórioSP

E o registro de óbito, onde fazer?

No cartório de registro civil que atende à região onde a pessoa faleceu.  O registro deve ser feito o mais rápido possível, antes do sepultamento.

Fonte do site: CartórioSP

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