Ato Eletrônico
Faça sua escritura ou procuração sem sair de casa
O procedimento de lavratura de atos notariais eletrônico está regulamentado pelo Provimento da Corregedoria Geral da Justiça 12/2020, com previsão de duração pelo período da pandemia Covid-19
- Segurança total, economia de tempo e comodidade
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Procedimento totalmente eletrônico, por vídeo conferência, em seu computador ou celular
- Envio de documentos por via eletrônica.
- Acesso prévio à minuta da escritura.
- Assinatura à distância com certificado digital para quem não desejar ou não puder comparecer ao cartório.
- A escritura eletrônica ou digital tem a mesma validade jurídica da escritura lavrada em papel de segurança.
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